Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB 9666/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS), Diego Canzi Dalastra (OAB 20851/MS) Processo 0801269-04.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dorvil Afonso Vilela Neto, Dorvil Afonso Vilela Neto, Dorvil Afonso Vilela Neto, Dorvil Afonso Vilela Neto, Dorvil Afonso Vilela Neto, Tiago Bana Franco, Tiago Bana Franco, Tiago Bana Franco, Tiago Bana Franco, Tiago Bana Franco - Exectdo: Diego Canzi Dalastra, Diego Canzi Dalastra, Diego Canzi Dalastra, Diego Canzi Dalastra, Diego Canzi Dalastra, Diego Canzi Dalastra, Jane Canzi, Jairo Canzi, Raquel Canzi Duailibi, Ede Maria Canzi -
Vistos, etc. Observa-se dos autos que a parte exequente foi intimada para oferecer manifestação sobre o valor depositado pela parte executada e não ofereceu resistência, de modo que o depósito é apto para quitação integral do débito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários para esta fase, nos termos do Art. 118, do Código de Normas do TJMS. Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito cuja inscrição foi feita administrativamente são de responsabilidade exclusiva do exequente. Fica autorizada a baixa de restrições determinadas pelo Juízo via SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado de imediato, em decorrência da preclusão lógica, por ausência de interesse das partes em recorrer. Autorizo a extração dos documentos que arrimam a execução e o levantamento da(s) penhora(s) realizada(s). PROCEDA-SE a baixa do Renajud, se necessário. EXPEÇA-SE ofício para levantamento de penhora de imóvel, acaso requerido. Independente de trânsito em julgado, AUTORIZO que seja levantado, em favor da parte exequente, o valor depositado nos autos Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 02/2021, ratificada pela CGJ-MS em 17/03/2022, ressalto que para expedição de alvarás/guias de levantamento de valores, os advogados e partes processuais deverão, previamente ou após ou respectivo pronunciamento judicial, apresentar a petição “38380 - Pedido de Expedição de Alvará”, disponível no peticionamento eletrônico do portal e-SAJ, que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações: Número do processo (padrão CNJ): Nome do beneficiário do levantamento: CPF/CNPJ: Tipo de Beneficiário: ( ) Parte ( ) Advogado – OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ ( ) Procurador/Representante Legal – Procuração nas fls. ____ Tipo de levantamento: ( ) Parcial ( ) Total Nº da página onde consta a autorização judicial para levantamento: Nº da página onde consta os documentos pessoais e/ou atos constitutivos: Nº da página onde consta comprovante do depósito/bloqueio: Tipo de levantamento: Transferência Eletrônica Disponível [será cobrada tarifa correspondente à TED]; *Para o levantamento via TED”, será necessário informar os seguintes dados bancários: Nome do titular da conta: CPF/CNPJ do titular da conta: Banco: Código do Banco: Agência: Conta nº: Tipo de Conta: ( ) Corrente ( ) Poupança Observações: Ressalto que as informações acima elencadas são de preenchimento obrigatório e poderão ser apresentadas no corpo da petição ou como anexo. Havendo pluralidade de beneficiários para levantamento dos valores, deverá ser apresentado um formulário para cada beneficiário. Nos termos do § 4º, do artigo 11, da Portaria n° 936/2016 do TJMS (Regulamento Conta Única), é vedada a transferência de valores para conta de terceiros, bem como a expedição de guia de levantamento de valores em nome da parte que não for a beneficiária direta dos valores, mesmo quando os dados bancários informados sejam de conta transitória da instituição financeira detentora dos créditos. Às providências. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.