Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Candido Alberto Dasan Benito, Ceverino Benito Júnior -
Intimação - ADV: Thiago Alves Chiança Pereira Oliveira (OAB 11285/MS), Murilo Godoy (OAB 11828/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Edmilson Gomes Pagung (OAB 23515/MS) Processo 0814089-21.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Juçara Ribeiro Moreira -
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Juçara Ribeiro Moreira move em face de Candido Alberto Dasan Benito. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório.