Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ
Autor
OSCAR BOM
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KAOYE GUAZINA OSHIRO
OAB/MS 19853·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 10:37
Transitado em Julgado em data
21/08/2023, 09:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
11/08/2023, 00:52
Prazo em Curso
12/07/2023, 10:42
Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
07/07/2023, 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/07/2023, 16:53
Expedição de Certidão.
03/07/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Oscar Bom Processo 0800722-64.2015.8.12.0034 - Execução Fiscal - Exectdo: Oscar Bom - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Levant
29/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Oscar Bom Processo 0800722-64.2015.8.12.0034 - Execução Fiscal - Exectdo: Oscar Bom - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Levant