Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Processamento de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- M. DE N. H. DO S., I. A. DE A.
- Advogado
- CAMILA BRICATTE MACHADO (OAB 23049/MS)
Precatório nº 1600316-63.2025.8.12.0000
Comarca de Ivinhema - 1ª Vara
Relator(a): Vice-Presidente
Reqte: I. A. de A.
Advogada: Camila Bricatte Machado (OAB: 23049/MS)
Requerido: M. de N. H. do S.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora Ivone Alves de Aguiar. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral da beneficiária junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de Imposto de Renda, conforme certidão de liquidação de f. 28-29. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
