Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Processamento de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- E. DE M. G. DO S., A. S. L.
- Advogados
- FABRICIO FELINI (OAB 8064/MS), YGREVILLE GASPARIN GARCIA (OAB 22189/MS)
Precatório nº 1601071-24.2024.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: A. S. L.
Advogado: Fabricio Felini (OAB: 8064/MS)
Advogado: Ygreville Gasparin Garcia (OAB: 22189/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Adilson Stiguivitis Lima. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. I.C.
