Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Processamento de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- E. DE M. G. DO S., M. A. DE M.
- Advogado
- JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 7250/MS)
Precatório nº 1605670-06.2024.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: M. A. de M.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Interessado: J. G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Interessado: S. dos P. C. do E. de M. G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Marcelo Araujo de Matos e aos beneficiários Jairo Gonçalves dos Santos e Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul - SINPOL MS (referente aos honorários contratuais). Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, com retenção previdenciária, conforme certidão de liquidação de f. 152. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
