Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Processamento de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- E. DE M. G. DO S., S. E. DA S.
- Advogado
- JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 7250/MS)
Precatório nº 1605723-84.2024.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Vice-Presidente
Requerente: S. E. da S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Requerido: E. de M. G. do S.
Interessado: J. G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Interessado: S. dos P. C. do E. de M. G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS)
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Silvinei Evangelista da Silva e ao beneficiário (referente aos honorários contratuais) Jairo Gonçalves dos Santos e Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul - SINPOL MS. Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se às contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação. Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento. Comunique-se à origem e arquive-se. Intimem-se.
