Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Leticia Medeiros Machado (OAB 16384/MS) Processo 0800766-77.2018.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bruna Natiele daSilva Pereira, Bruno da Silva Pereira, Larissa Gabrieli da Silva Pereira, Maria Eduarda da Silva Pereira, Maycon Gabriel da Silva Pereira, Espólio de Vanilton Pereira do Nascimento - Exectdo: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A -
ANTE O EXPOSTO, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, por incabíveis na presente fase processual. Transite-se em julgado imediatamente a presente sentença, independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência da preclusão lógica e temporal. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se