Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Salustiano & Sobrinho Ltda - EPP, Banco do Brasil S.A., Abraão Salustiano Souza da Rosa, Roseli Teixeira Sobrinho - Considerando o decurso do prazo para impugnação (vide pág. 245), converto o valor depositado nos autos em pagamento e, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, declaro cumprida a obrigação e extinta a execução. Custas pelo devedor. Honorários pagos com o cumprimento da condenação. Publique-se. Registre-se.
Intimação - ADV: Nathasca Guedes de Oliveira (OAB 17309/MS), Rodrigo Soares Malhada (OAB 18287/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0812542-77.2018.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Nathasca Guedes de Oliveira, Rodrigo Soares Malhada, Rodrigo Soares Malhada, Rodrigo Soares Malhada, Rodrigo Soares Malhada, Rodrigo Soares Malhada - Intime-se. Após o trânsito em julgado, para levantamento dos valores depositados, expeça-se alvará em favor do credor - ou, preferencialmente, se fornecidos os dados necessários, proceda-se à sua transferência eletrônica -, observada a devida representação processual e detenção de poderes específicos. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se.
18/12/2024, 00:00