Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Laura Karoline Silva Melo (OAB 11306/MS), Augusto Gonçalves Kadar (OAB 21322/MS) Processo 0803365-35.2018.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eletro Magnética Ltda - EPP - Ante a inexistência de bens para o pagamento, declaro extinto o processo, e o faço com base no artigo 53, § 4º, da lei 9099/95. Sem prejuízo de seu desarquivamento caso o autor apresente possibilidades fáticas de obtenção de recursos do devedor para o pagamento. Sem custas e honorários. P.R.I. Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do credor, sem prejuízo da manutenção do nome do devedor no Cartório Distribuidor, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. Se houver pedido do exequente, defiro, desde já, a expedição certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de proteção ao crédito – SPC e SERASA (Enunciado nº 76 do FONAJE). Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. Às providências.