Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS)
Embargado: Wilson Hideki Kurogi EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, d
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0927724-43.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Vilson Bertelli