Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marlon Eduardo Libman Luft (OAB 15138/MS), João Paulo Zampieri Salomão. (OAB 16820/MS), Luiz Teruo Matsunaga Junior (OAB 24233/DF) Processo 0807279-59.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anamaria Campos Freitag - Exectdo: QUALICORP Administração e Serviços Ltda. -
Vistos... 1. Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 678), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 2. Expeça-se alvará, referente ao valor disponível em subconta, em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 693) e procuração (f. 18). 3. Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 4. Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 5. Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.