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0806482-33.2020.8.12.0029

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2020
Valor da Causa
R$ 13.715,04
Orgao julgador
1ª Vara
Partes do Processo
LUZIA MARIA DO AMARAL
CPF 838.***.***-20
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288Representa: ATIVO
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 11:21

Expedição de Certidão.

12/09/2023, 09:34

Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2023.

30/08/2023, 20:56

Ato ordinatório praticado

30/08/2023, 07:53

Expedição de Certidão.

29/08/2023, 12:02

Expedição de Outros documentos.

29/08/2023, 12:02

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 12:00

Ato ordinatório praticado

29/08/2023, 12:00

Recebidos os autos

25/08/2023, 13:22

Recebidos os autos

25/08/2023, 13:22

Transitado em Julgado em #{data}

24/08/2023, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luzia Maria do Amaral Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVA Acórdão - Apelação Cível nº 0806482-33.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues

02/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Luzia Maria do Amaral Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as parte Acórdão - Apelação Cível nº 0806482-33.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues

18/07/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/07/2023, 16:38

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

14/07/2023, 16:38
Documentos
Despacho
13/11/2020, 16:28
Interlocutória
14/10/2022, 15:04
Sentença
31/03/2023, 14:07