Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Alexsander Niedack Alves (OAB 11261/MS), Bruno Borges Viana (OAB 51586/PR), Rafael Veríssimo Siquerolo (OAB 65740/PR) Processo 0811902-35.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ariyoshi Turismo – Eireli - Exectda: Erika Nishi - Intimação das partes da Sentença retro: "Expeça-se alvará do valor bloqueado via sisbajud em favor da exequente. As partes, juntamente com seus procuradores, transacionaram quanto ao objeto da lide, cujas cláusulas e condições apresentaram nos autos. Diante da vontade das partes, tratando-se de direitos disponíveis, homologo por sentença o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se."