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0801727-68.2016.8.12.0008
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2016
Valor da Causa
R$ 35.685,53
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
MARTA SONIA SUAREZ MENDES
CPF 141.***.***-53
ENRICO MENDES DE SOUZA
CPF 022.***.***-96
MAX DALTON MENDES DE SOUZA
CPF 022.***.***-14
Advogados / Representantes
NATALIA HONOSTÓRIO DE REZENDE
OAB/MS 13714•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: ATIVO
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/10/2023, 17:52Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/10/2023.
21/10/2023, 01:18Ato ordinatório praticado
18/10/2023, 15:11Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
09/10/2023, 20:08Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 07:33Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 15:59Recebidos os autos
06/10/2023, 12:20Recebidos os autos
06/10/2023, 12:20Transitado em Julgado em #{data}
05/10/2023, 10:00Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Marta Sonia Suarez Mendes (Espólio) Embargado: Enrico Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Embargado: Max Dalton Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDIS Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801727-68.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
14/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Marta Sonia Suarez Mendes (Espólio) Embargado: Enrico Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Embargado: Max Dalton Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023. Processo incluso automatica Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801727-68.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
11/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marta Sonia Suarez Mendes (Espólio) Apelado: Enrico Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Apelado: Max Dalton Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - FALECIMENTO DA PARTE RÉ ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - AUSÊN Acórdão - Apelação Cível nº 0801727-68.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
21/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marta Sonia Suarez Mendes (Espólio) Apelado: Enrico Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Apelado: Max Dalton Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam a Acórdão - Apelação Cível nº 0801727-68.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
02/08/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/07/2023, 15:53Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
28/07/2023, 15:53Documentos
Despacho
•13/05/2016, 14:40
Despacho
•28/10/2016, 16:52
Despacho
•16/05/2017, 16:16
Despacho
•16/06/2017, 16:36
Despacho
•16/10/2019, 10:02
Despacho
•19/03/2020, 16:17
Despacho
•01/08/2022, 14:02
Despacho
•03/03/2023, 14:23
Despacho
•03/05/2023, 15:11
Sentença
•22/06/2023, 17:31
Despacho
•10/07/2023, 17:57
Acórdão
•06/10/2023, 11:50