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0801727-68.2016.8.12.0008

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/05/2016
Valor da Causa
R$ 35.685,53
Orgao julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
MARTA SONIA SUAREZ MENDES
CPF 141.***.***-53
Reu
ENRICO MENDES DE SOUZA
CPF 022.***.***-96
Reu
MAX DALTON MENDES DE SOUZA
CPF 022.***.***-14
Reu
Advogados / Representantes
NATALIA HONOSTÓRIO DE REZENDE
OAB/MS 13714Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: ATIVO
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/10/2023, 17:52

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/10/2023.

21/10/2023, 01:18

Ato ordinatório praticado

18/10/2023, 15:11

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 20:08

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 07:33

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 15:59

Recebidos os autos

06/10/2023, 12:20

Recebidos os autos

06/10/2023, 12:20

Transitado em Julgado em #{data}

05/10/2023, 10:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Marta Sonia Suarez Mendes (Espólio) Embargado: Enrico Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Embargado: Max Dalton Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDIS Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801727-68.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli

14/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Marta Sonia Suarez Mendes (Espólio) Embargado: Enrico Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Embargado: Max Dalton Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023. Processo incluso automatica Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0801727-68.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli

11/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marta Sonia Suarez Mendes (Espólio) Apelado: Enrico Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Apelado: Max Dalton Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - FALECIMENTO DA PARTE RÉ ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - AUSÊN Acórdão - Apelação Cível nº 0801727-68.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Banco Bradesco S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Marta Sonia Suarez Mendes (Espólio) Apelado: Enrico Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Apelado: Max Dalton Mendes de Souza (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam a Acórdão - Apelação Cível nº 0801727-68.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli

02/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/07/2023, 15:53

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

28/07/2023, 15:53
Documentos
Despacho
13/05/2016, 14:40
Despacho
28/10/2016, 16:52
Despacho
16/05/2017, 16:16
Despacho
16/06/2017, 16:36
Despacho
16/10/2019, 10:02
Despacho
19/03/2020, 16:17
Despacho
01/08/2022, 14:02
Despacho
03/03/2023, 14:23
Despacho
03/05/2023, 15:11
Sentença
22/06/2023, 17:31
Despacho
10/07/2023, 17:57
Acórdão
06/10/2023, 11:50