Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Município de Campo Grande Proc. Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS)
Recorrido: Gilmar Alves de Queiroz POSTO ISSO, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Temas 219 e 425, exauriu-se a pretensão do recorrente, pelo que declaro PREJUDICADO o presente interposto por Município de Campo Grande, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Recurso Especial nº 1414643-65.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Campo Grande - Execução Fiscal Relator(a): Vice-Presidente
18/09/2024, 00:00
Baixa Definitiva
16/09/2024, 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
16/09/2024, 14:02
Ato ordinatório praticado
16/09/2024, 14:01
Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 01:38
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 22:01
INCONSISTENTE
22/08/2024, 14:21
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
22/08/2024, 14:20
Ato ordinatório praticado
22/08/2024, 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
22/08/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: Município de Campo Grande Proc. Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS)
Agravado: Gilmar Alves de Queiroz EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DA MATÉRIA. PENHORA VIA SISTEMA SISBAJUD. ADEQUAÇÃO AO TEMA 425, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP N.º 1.184.765/PA). DECISÃO REFORMAD
Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1414643-65.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene