Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcus Douglas Miranda (OAB 10514/MS), Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Mayara Bendô Lechuga (OAB 14214/MS), Carlo Henrique Ramos Gava (OAB 22858/MS) Processo 0808313-19.2020.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elenice de Almeida - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Em face do contido no petitório retro, pelo qual informa a própria Exequente de que foi a obrigação pecuniária reivindicada integralmente satisfeita (209/210), JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Elenice de Almeida em desfavor de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, ambos suficientemente qualificados nos autos.