Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Embargado: Ricardo dos Santos Widal EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração vi
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0906081-58.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Alexandre Raslan
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Embargado: Ricardo dos Santos Widal EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1. O embargos de declaração vi
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0906081-58.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Alexandre Raslan
22/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Embargado: Ricardo dos Santos Widal Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0906081-58.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Alexandre Raslan
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Embargado: Ricardo dos Santos Widal Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0906081-58.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Alexandre Raslan
15/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelado: Ricardo dos Santos Widal EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ART. 485, INC. III, DO CPC - CITAÇÃO NAS MODALIDADES SUCESSIVAS, ARTS. 7 E 8 DA LEI 6.830/1980 - NÃO AUTOMÁTICA - NECESSIDADE DE REQUERIME
Acórdão - Apelação Cível nº 0906081-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Alexandre Raslan
24/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS)
Apelado: Ricardo dos Santos Widal Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do
Acórdão - Apelação Cível nº 0906081-58.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Alexandre Raslan
15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/08/2023, 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/08/2023, 10:03
Prazo em Curso
12/07/2023, 10:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/07/2023, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2023, 11:07
Conclusos para decisão
10/07/2023, 11:56
Juntada de Petição de Apelação
20/06/2023, 22:16
Expedição de Certidão.
10/06/2023, 00:44
Expedição de Certidão.
31/05/2023, 11:36
Ato ordinatório praticado
31/05/2023, 11:36
Publicado ato_publicado em 30/05/2023.
30/05/2023, 21:08
Relação encaminhada ao D.J.
30/05/2023, 08:06
Autos preparados para expedição
29/05/2023, 20:46
Emissão da Relação
29/05/2023, 20:20
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
04/05/2023, 09:10
Expedição de Certidão.
04/05/2023, 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor