Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Elizângela Martins Souza Rodrigues EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios elencados no artigo 1.022, do CPC,
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0926635-82.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Elizângela Martins Souza Rodrigues EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Inexistentes os vícios elencados no artigo 1.022, do CPC,
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0926635-82.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
19/09/2023, 00:00
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Intimação
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Elizângela Martins Souza Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em ca
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0926635-82.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
18/09/2023, 00:00
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Intimação
Embargante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Embargada: Elizângela Martins Souza Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em ca
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0926635-82.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
13/09/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Elizângela Martins Souza Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ABANDONO DA CAUSA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, INCISO III, DO CPC - ÂNIMO INEQUÍVOCO DE ABANDONAR O PROCESSO - INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA POR MEIO ELETRÔNICO - EQUIVALÊNC
Acórdão - Apelação Cível nº 0926635-82.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
17/08/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 25702B/MS) Apelada: Elizângela Martins Souza Rodrigues Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/08/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento
Acórdão - Apelação Cível nº 0926635-82.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
15/08/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/08/2023, 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/08/2023, 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
10/08/2023, 08:21
Prazo em Curso
12/07/2023, 10:28
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
11/07/2023, 11:11
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2023, 11:11
Conclusos para decisão
10/07/2023, 11:57
Juntada de Petição de Apelação
14/06/2023, 11:51
Expedição de Certidão.
05/06/2023, 00:42
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
26/05/2023, 21:10
Expedição de Certidão.
26/05/2023, 14:14
Ato ordinatório praticado
26/05/2023, 14:14
Relação encaminhada ao D.J.
26/05/2023, 08:12
Autos preparados para expedição
25/05/2023, 16:57
Emissão da Relação
25/05/2023, 16:41
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
02/05/2023, 16:49
Expedição de Certidão.
02/05/2023, 16:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor