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0801045-60.2023.8.12.0011

Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2023
Valor da Causa
R$ 4.041,90
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
CHAGAS E MONTEIRO LTDA - MECHAGAS E MONTEIRO LTDA
CNPJ 12.***.***.0001-89
Autor
JOSE EUCLIDES DOS SANTOS
CPF 202.***.***-97
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA MONTEIRO DA SILVA
OAB/MS 21180Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/11/2023, 10:18

Transitado em Julgado em #{data}

07/11/2023, 10:18

Ato ordinatório praticado

06/11/2023, 08:02

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

23/10/2023, 08:09

Ato ordinatório praticado

26/09/2023, 15:05

Expedição de Carta.

26/09/2023, 14:57

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 12:35

Ato ordinatório praticado

18/08/2023, 08:45

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801045-60.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda -me - Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda-ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801045-60.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda -me - Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda-ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801045-60.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda -me - Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda-ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.

16/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Fernanda Monteiro da Silva (OAB 21180/MS) Processo 0801045-60.2023.8.12.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chagas e Monteiro Ltda -me - Isto posto, com fulcro no art. 51, II da Lei 9.099/95, reconheço a ilegitimidade ativa de Chagas e Monteiro Ltda-ME e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito.

16/08/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.

15/08/2023, 20:25

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 12:16

Ato ordinatório praticado

15/08/2023, 12:13
Documentos
Despacho
25/04/2023, 10:31
Despacho
17/05/2023, 16:03
Sentença
01/08/2023, 14:19
Sentença
10/08/2023, 14:40