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0002295-63.2006.8.12.0010
Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2022
Valor da Causa
R$ 504,12
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE FATIMA DO SUL/MS
CNPJ 03.***.***.0001-75
GUERINO CASOTTI
CPF 168.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
17/05/2024, 15:31Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
17/05/2024, 15:31Expedição de Certidão.
17/05/2024, 15:31Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/12/2023, 08:19Expedição de Ofício.
27/11/2023, 11:22Guia de Recolhimento Judicial Emitida
27/11/2023, 11:22Arquivado Definitivamente
07/11/2023, 09:26Expedição de Certidão.
07/11/2023, 06:34Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
07/11/2023, 06:34Transitado em Julgado em data
06/11/2023, 11:37Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Município de Fátima do Sul/MS, Guerino Casotti Processo 0002295-63.2006.8.12.0010 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Fátima do Sul/MS - Exectdo: Guerino Casotti - Sentença de p. 27: "Considerando a informação de que houve a satisfação da obrigação (p. 25-26), o processo deverá ser extinto. Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente execução. Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o
17/08/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 16/08/2023.
16/08/2023, 21:25Relação encaminhada ao D.J.
16/08/2023, 08:20Emissão da Relação
15/08/2023, 12:06Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
16/11/2022, 16:30Documentos
Despacho
•04/05/2022, 09:20
Despacho
•04/05/2022, 09:20
Sentença
•21/05/2022, 09:51