Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS), Amanda Lopes Bertoleti (OAB 22079/MS), Caio Henrique Tegon (OAB 25054/MS) Processo 0831612-46.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria de Jesus Barros de Almeida Lima - Exectdo: Unimed Campo Grande MS -Cooperativa de Trabalho Medico -
Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Maria de Jesus Barros de Almeida Lima move em face de Unimed Campo Grande MS -Cooperativa de Trabalho Medico. As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF. Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação em cartório.