Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Construmat Engenharia Comercio Ltda Processo 0937158-56.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Construmat Engenharia Comercio Ltda - Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo. O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada. Levante-se eventual constrição. Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC. P. R. I. C.
18/01/2023, 00:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2023.
17/01/2023, 21:13
Relação encaminhada ao D.J.
17/01/2023, 07:54
Autos preparados para expedição
16/01/2023, 20:50
Emissão da Relação
16/01/2023, 20:47
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
12/12/2022, 08:23
Expedição de Certidão.
12/12/2022, 08:23
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor