Estabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORExecução de Título Extrajudicial
TJMS
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
09/10/2019
Valor da Causa
R$ 31.677,20
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
COLEGIO HARMONIA LTDA
CNPJ
Autor
PAULO ROBERTO MASSETTI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CARLOS PALUDO FILHO
OAB/MS 15034·CPF·Representa: Autor
FÁBIO NOGUEIRA COSTA
OAB/MS 8883·CPF·Representa: Autor
MARIELLE CEREZINI ANDRADE
OAB/MS 17526·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/02/2023, 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
24/02/2023, 08:34
Ato ordinatório praticado
06/02/2023, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Antonio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS), Marielle Cerezini Andrade (OAB 17526B/MS) Processo 0819002-10.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio Harmonia Ltda - Intimação da sentença de fls. 83-84: "Vistos, etc. Indefiro o pedido de citação da parte executada por hora certa. Da análise dos autos, verifica-se que já foram realizadas várias tentativas de localização da parte executada, todas infrutíferas. Inclusive, o princípio
06/02/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 03/02/2023.
03/02/2023, 21:39
Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 11:12
Ato ordinatório praticado
03/02/2023, 10:32
Recebidos os autos
31/01/2023, 16:54
Expedição de Certidão.
31/01/2023, 16:54
Ato ordinatório praticado
31/01/2023, 16:54
Proferido despacho de mero expediente
31/01/2023, 16:54
Conclusos para despacho
27/01/2023, 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2023, 10:50
Ato ordinatório praticado
18/01/2023, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fábio Nogueira Costa (OAB 8883/MS), Antonio Carlos Paludo Filho (OAB 15034/MS), Marielle Cerezini Andrade (OAB 17526B/MS) Processo 0819002-10.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Colegio Harmonia Ltda - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de f. 78, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.