Intimação
D- Órgão
- RET000037
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, FAQUIBRAS AGRO-INDUSTRIAL LTDA
- Advogados
- THIAGO GOMES FARIAS (OAB 22059/MS), LUISA GARCIA STEHLING (OAB 29305/MS)
Agravo de Instrumento nº 2000203-44.2025.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual
Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS)
Agravado: Faquibras Agro Industrial LTDA
Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS)
Repre. Legal: Maicon Thome Marins (OAB: 11686/MS)
Interessado: Maicon Thome Marins
Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS)
Interessado: Renato Timm Marins
Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS)
Interessado: Rodrigo Thome Marins
Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - RECÁLCULO DO DÉBITO - ÍNDICE DE CORREÇÃO - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA UNIDADE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL (UAM/MS) - LIMITAÇÃO DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS PELA UNIÃO - TAXA SELIC - TEMA 1062 DO STF - INEFICÁCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL ESTABELECIDA POR LEI ESTADUAL PARA FINS DE RECÁLCULO DA DÍVIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART 90, §4°, DO CPC - REDUÇÃO A SER APLICADA SOMENTE AO PERÍODO EM QUE HOUVE A DEMONSTRADA CONCORDÂNCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 442 e no ARE 1.216.078/SP, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.062), firmou o entendimento de que "os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins". 2. Não prospera a pretensão do de ver reconhecida a impossibilidade de qualquer revisão de valores em data anterior a 01.12.2017, com base na baliza temporal estabelecida pela Lei Estadual n.º 6.033/2022 a respeito da aplicabilidade da UAM/MS. 3. Embora o da Lei Estadual n.º 6.033/2022 tenha previsto que a incidência da Taxa Selic somente a partir de 30/11/2017, tal previsão é ineficaz porque vai de encontro ao regramento da Lei Federal n.º 9065/95 e à conclusão externada no Tema 1.062/STF. 4. Impossibilidade de redução dos honorários advocatícios pela metade para todo o período. 5. Concordância apenas parcialmente com o pedido. 6. Decisão mantida. 7. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
