Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, MARIA HELENA SUCCHY
- Advogados
- FÁBIO HILÁRIO MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 13983/MS), LUAN CAIQUE DA SILVA PALERMO (OAB 24021/MS)
Embargos de Declaração Cível nº 2000973-37.2025.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Vilson Bertelli
Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fábio Hilário Martinez de Oliveira (OAB: 13983/MS)
Embargada: Maria Helena Succhy
Advogado: Luan Caique da Silva Palermo (OAB: 24021/MS)
EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Recurso rejeitado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
