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0803106-39.2015.8.12.0021
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 3.075,47
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE TRES LAGOAS
CNPJ 03.***.***.0001-73
RENATO CARDOSO FURTADO
CPF 827.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/11/2023, 09:55Transitado em Julgado em data
23/11/2023, 09:50Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2023.
19/10/2023, 06:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Município de Três Lagoas, Renato Cardoso Furtado Processo 0803106-39.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Renato Cardoso Furtado - Sentença de p. 26-28: "Isso posto, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. II, do CPC c.c art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pela ocorrência da prescrição intercorrente do débito fiscal. Levante-se a penhora porventura existente nos autos, mediante as devidas providências. Isenta de
23/08/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
22/08/2023, 21:01Expedição de Certidão.
22/08/2023, 10:37Ato ordinatório praticado
22/08/2023, 10:36Relação encaminhada ao D.J.
22/08/2023, 08:06Autos preparados para expedição
22/08/2023, 06:56Emissão da Relação
22/08/2023, 06:55Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
14/04/2023, 15:08Redistribuição de Processo - Saída
14/04/2023, 15:08Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
14/04/2023, 15:08Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
13/04/2023, 16:54Juntada de Aviso de recebimento (AR)
13/04/2023, 16:53Documentos
Despacho
•26/05/2015, 14:26
Interlocutória
•20/08/2015, 15:28
Sentença
•10/11/2022, 15:17
Ato Ordinatório
•11/11/2022, 15:52
Ato Ordinatório
•22/08/2023, 10:36