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0803106-39.2015.8.12.0021

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 3.075,47
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE TRES LAGOAS
CNPJ 03.***.***.0001-73
Autor
RENATO CARDOSO FURTADO
CPF 827.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/11/2023, 09:55

Transitado em Julgado em data

23/11/2023, 09:50

Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2023.

19/10/2023, 06:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Município de Três Lagoas, Renato Cardoso Furtado Processo 0803106-39.2015.8.12.0021 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Três Lagoas - Exectdo: Renato Cardoso Furtado - Sentença de p. 26-28: "Isso posto, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc. II, do CPC c.c art. 40, § 4º, da Lei n.º 6.830/80, pela ocorrência da prescrição intercorrente do débito fiscal. Levante-se a penhora porventura existente nos autos, mediante as devidas providências. Isenta de

23/08/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 22/08/2023.

22/08/2023, 21:01

Expedição de Certidão.

22/08/2023, 10:37

Ato ordinatório praticado

22/08/2023, 10:36

Relação encaminhada ao D.J.

22/08/2023, 08:06

Autos preparados para expedição

22/08/2023, 06:56

Emissão da Relação

22/08/2023, 06:55

Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição

14/04/2023, 15:08

Redistribuição de Processo - Saída

14/04/2023, 15:08

Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino

14/04/2023, 15:08

Remetidos os Autos (outros motivos) para destino

13/04/2023, 16:54

Juntada de Aviso de recebimento (AR)

13/04/2023, 16:53
Documentos
Despacho
26/05/2015, 14:26
Interlocutória
20/08/2015, 15:28
Sentença
10/11/2022, 15:17
Ato Ordinatório
11/11/2022, 15:52
Ato Ordinatório
22/08/2023, 10:36