Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/11/2024, 00:57
Conclusos para decisão
06/11/2024, 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/10/2024, 13:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
25/10/2024, 04:27
Prazo em Curso
23/10/2024, 16:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB 14572/MS), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800025-47.2018.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Exectda: Juliana Pereira Areco - Vistos, Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha". Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1. Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2. Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. Caso exista pedido de consulta em outro sistema (RENAJUD/INFOJUD, por exemplo), voltar imediatamente concluso na fila correspondente (concluso para decisão - consulta sistemas). 3. Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4. Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102. Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5. Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
18/10/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
17/10/2024, 21:20
Relação encaminhada ao D.J.
17/10/2024, 08:07
Emissão da Relação
16/10/2024, 18:26
Documento Digitalizado
11/10/2024, 02:14
Documento Digitalizado
11/10/2024, 02:13
Bloqueio, Penhora ou Arresto
03/09/2024, 15:21
Conclusos para decisão
21/08/2024, 12:21
Expedição de Certidão.
21/08/2024, 12:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
21/08/2024, 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
08/08/2024, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Exequente: 15 dias para manifestar-se diante da certidão de p. 716, dando andamento ao feito. Em caso de pedido de penhora online, juntar planilha atualizada do crédito.
Intimação - ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0800025-47.2018.8.12.0031 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A. - Exectda: Juliana Pereira Areco -
29/07/2024, 00:00
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
26/07/2024, 21:06
Relação encaminhada ao D.J.
26/07/2024, 08:01
Emissão da Relação
25/07/2024, 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2024.
16/07/2024, 07:17
Prazo em Curso
12/07/2024, 16:46
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
21/06/2024, 21:17
Relação encaminhada ao D.J.
21/06/2024, 08:02
Emissão da Relação
20/06/2024, 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2024.
06/06/2024, 03:39
Prazo em Curso
17/05/2024, 16:45
Publicado ato_publicado em 10/05/2024.
10/05/2024, 21:04
Relação encaminhada ao D.J.
10/05/2024, 07:56
Emissão da Relação
09/05/2024, 13:52
Expedição de Certidão.
09/05/2024, 13:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
09/05/2024, 13:52
Evolução da Classe Processual
22/04/2024, 10:36
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
10/04/2024, 15:38
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2024, 15:38
Conclusos para despacho
09/04/2024, 14:12
Processo Reativado
08/04/2024, 13:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
28/03/2024, 16:46
Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 15:30
Expedição de Certidão.
07/07/2023, 01:06
Expedição de Certidão.
27/06/2023, 10:31
Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2023.
06/06/2023, 02:59
Prazo em Curso
29/05/2023, 07:20
Publicado ato_publicado em 26/05/2023.
26/05/2023, 21:06
Relação encaminhada ao D.J.
26/05/2023, 07:57
Emissão da Relação
25/05/2023, 12:19
Autos preparados para expedição
22/05/2023, 11:35
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
04/05/2023, 11:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
04/05/2023, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrente: Juliana Pereira Areco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Recurso Especial nº 0800025-47.2018.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmito o Recurso Especial interposto por Juliana Pereira Areco. Às providências.
20/01/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Juliana Pereira Areco Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG)
Agravo em Recurso Especial nº 0800025-47.2018.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente
Diante do exposto, traslade-se cópia da decisão de f. 73/74 para o Recurso Especial n.0800025-47.2018.8.12.0031/50000, que deverá retornar à conclusão. Após, arquive-se o presente agravo com as ba
18/01/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/07/2022, 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/07/2022, 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
25/07/2022, 15:09
Juntada de Petição de Contra-razões
25/07/2022, 13:03
Prazo em Curso
04/07/2022, 19:10
Publicado ato_publicado em 01/07/2022.
01/07/2022, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
01/07/2022, 07:49
Emissão da Relação
30/06/2022, 09:48
Juntada de Petição de Apelação
28/06/2022, 13:47
Prazo em Curso
04/06/2022, 10:00
Publicado ato_publicado em 03/06/2022.
03/06/2022, 20:54
Relação encaminhada ao D.J.
02/06/2022, 18:17
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
18/04/2022, 17:41
Expedição de Certidão.
18/04/2022, 17:41
Julgado improcedente o pedido
18/04/2022, 17:41
Registro de Sentença
18/04/2022, 17:41
Documento Digitalizado
25/02/2022, 17:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
24/02/2022, 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/02/2022, 10:47
Conclusos para decisão
17/02/2022, 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2022, 14:36
Publicado ato_publicado em 27/01/2022.
27/01/2022, 20:38
Relação encaminhada ao D.J.
27/01/2022, 07:44
Juntada de Ofício
26/01/2022, 16:42
Juntada de Ofício
26/01/2022, 16:42
Prazo em Curso
26/01/2022, 16:00
Emissão da Relação
26/01/2022, 15:58
Juntada de Ofício
26/01/2022, 15:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
09/12/2021, 03:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
26/11/2021, 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
16/11/2021, 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
02/11/2021, 01:42
Prazo em Curso
25/10/2021, 15:28
Expedição de Ofício.
25/10/2021, 14:31
Autos preparados para expedição
20/10/2021, 16:25
Recebidos os Autos do Juiz de Direito
29/09/2021, 11:55
Deferimento
14/07/2021, 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/06/2021, 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/11/2020, 10:18
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
01/12/2019, 06:22
Conclusos para decisão
19/03/2019, 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/02/2019, 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/02/2019, 14:12
Prazo em Curso
29/01/2019, 18:44
Publicado ato_publicado em 29/01/2019.
29/01/2019, 10:24
Relação encaminhada ao D.J.
25/01/2019, 15:25
Emissão da Relação
04/01/2019, 00:00
Juntada de Petição de Réplica
17/12/2018, 15:29
Prazo em Curso
27/11/2018, 13:40
Publicado ato_publicado em 26/11/2018.
26/11/2018, 23:56
Relação encaminhada ao D.J.
26/11/2018, 12:24
Emissão da Relação
14/11/2018, 13:43
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
11/07/2018, 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
10/07/2018, 17:05
Juntada de Petição de Contestação
10/07/2018, 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
29/06/2018, 08:28
Publicado ato_publicado em 15/06/2018.
15/06/2018, 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
14/06/2018, 13:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
14/06/2018, 10:31
Prazo em Curso
14/06/2018, 10:28
Expedição de Carta.
14/06/2018, 10:18
Emissão da Relação
14/06/2018, 09:53
Expedição de Certidão.
14/06/2018, 09:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/07/2018 03:30:00, 2ª Vara.