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0801708-07.2021.8.12.0002

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2021
Valor da Causa
R$ 73.295,71
Orgao julgador
6ª Vara Cível
Partes do Processo
GILMARA BRESSAN DOS ANJOS
CPF 318.***.***-78
Autor
MUNICIPIO DE LAGUNA CARAPA
CNPJ 01.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/11/2023.

15/11/2023, 02:37

Ato ordinatório praticado

14/11/2023, 07:52

Expedição de Certidão.

27/10/2023, 00:03

Expedição de Certidão.

17/10/2023, 09:23

Expedição de Outros documentos.

17/10/2023, 09:22

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 08:25

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 02:07

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 07:48

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 13:03

Transitado em Julgado em #{data}

05/10/2023, 13:02

Recebidos os autos

22/09/2023, 11:04

Recebidos os autos

22/09/2023, 11:04

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Gilmara Bressan dos Anjos Advogada: Bárbara de Matos Lino (OAB: 24919/MS) Apelado: Município de Laguna Carapã Proc. Município: Alisie Pockel Marques (OAB: 10740/MS) EMENTA - Apelação Cível - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO DE REFERÊNCIA FIXADO PELO MUNICÍPIO - PREVISÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI REVOGA Acórdão - Apelação Cível nº 0801708-07.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira

29/08/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

05/12/2021, 22:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/12/2021, 22:00
Documentos
Despacho
08/02/2021, 19:07
Despacho
11/03/2021, 19:05
Despacho
29/03/2021, 19:26
Despacho
25/06/2021, 16:39
Sentença
03/08/2021, 17:55