Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Município de Três Lagoas Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Advogada: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Advogado: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS)
Embargado: César Vinícius Moleiro Ribas Advogado: Lucas Mendes Salles (OAB: 17694/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL - IMPOSSIBILIDADE - SERVIDOR MUNICIPAL - IRREDUTIBILIDADE DO VENCIMENTO - GARANTIA - JORNADA DE TRABALHO: AUMENTO - REMUNERAÇÃO - ADEQUAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. Nos termos do art. 369, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, não cabe sustentação oral nos embargos de declaração. Logo, inexiste justificativa para o julgamento presencial dos aclaratórios, não havendo se falar em cerceamento de defesa ou prejuízo processual. Ademais, prestigia-se, através do julgamento virtual, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento. Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0805821-73.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos Relator(a): Des. Waldir Marques Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.