Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.972,03
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
29/11/2023, 11:11
Ato ordinatório praticado
16/11/2023, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0801651-43.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recupera Assessoria Em Cobrança Ltda Me - Assim, pelas razões acima expostas, a exequente não detém legitimidade para figurar polo ativo da lide perante o sistema dos Juizados Especiais, ainda que ela se enquadre como microempresa e/ou empresa de pequeno porte, razão pela qual julgo EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI do CPC e art. 51, II
10/11/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
09/11/2023, 20:07
Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 13:43
Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 13:42
Recebidos os autos
01/11/2023, 15:47
Expedição de Certidão.
01/11/2023, 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/11/2023, 15:47
Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 15:47
Conclusos para despacho
26/10/2023, 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2023, 19:01
Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0801651-43.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recupera Assessoria Em Cobrança Ltda Me - Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, a considerar o disposto no enunciado 146 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 146 – A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as enti
04/09/2023, 00:00
Documentos
Sentença
•19/07/2022, 16:35
Despacho
•23/08/2023, 13:59
10/11/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
09/11/2023, 20:07
Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 13:43
Ato ordinatório praticado
09/11/2023, 13:42
Recebidos os autos
01/11/2023, 15:47
Expedição de Certidão.
01/11/2023, 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/11/2023, 15:47
Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 15:47
Conclusos para despacho
26/10/2023, 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2023, 19:01
Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0801651-43.2022.8.12.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Recupera Assessoria Em Cobrança Ltda Me - Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 dias sobre sua ilegitimidade ativa para ajuizar a presente ação perante o Juizado Especial, a considerar o disposto no enunciado 146 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 146 – A pessoa jurídica que exerça atividade de factoring e de gestão de créditos e ativos financeiros, excetuando as enti
04/09/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
01/09/2023, 20:08
Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 10:48
Processo Reativado
01/09/2023, 10:11
Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 10:11
Recebidos os autos
23/08/2023, 13:59
Proferido despacho de mero expediente
23/08/2023, 13:59
Conclusos para despacho
22/08/2023, 14:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença