Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/01/2022
Valor da Causa
R$ 7.243,41
Órgão julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
31/07/2024, 07:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
25/07/2024, 11:55
Ato ordinatório praticado
10/07/2024, 10:50
Expedição de Ofício.
10/07/2024, 10:49
Ato ordinatório praticado
02/07/2024, 17:13
Juntada de Informações
02/07/2024, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2024, 15:29
Recebidos os autos
02/07/2024, 15:29
Conclusos para decisão
02/07/2024, 12:06
Juntada de Ofício
02/07/2024, 12:05
Processo Reativado
02/07/2024, 12:01
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
29/11/2023, 12:26
Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciano Nascimento Cabrito de Santana (OAB 8460/MS) Processo 0801185-25.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Luciano Nascimento Cabrito de Santana, Luciano Nascimento Cabrito de Santana - Intima-se da retro sentença: O reclamante, intimado para se manifestar nos autos, permaneceu inerte, impossibilitando o regular andamento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei n. 1.071/90, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Transitada em julgado,
13/11/2023, 00:00
Documentos
Sentença (Outras)
•24/01/2022, 17:11
Despacho
•10/03/2022, 14:42
Juntada de Informações
02/07/2024, 15:29
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2024, 15:29
Recebidos os autos
02/07/2024, 15:29
Conclusos para decisão
02/07/2024, 12:06
Juntada de Ofício
02/07/2024, 12:05
Processo Reativado
02/07/2024, 12:01
Arquivado Definitivamente
29/11/2023, 12:27
Transitado em Julgado em #{data}
29/11/2023, 12:26
Ato ordinatório praticado
20/11/2023, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luciano Nascimento Cabrito de Santana (OAB 8460/MS) Processo 0801185-25.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Luciano Nascimento Cabrito de Santana, Luciano Nascimento Cabrito de Santana - Intima-se da retro sentença: O reclamante, intimado para se manifestar nos autos, permaneceu inerte, impossibilitando o regular andamento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 58, inciso I da Lei n. 1.071/90, julgo extinto o presente processo. P.R.I. Transitada em julgado,
13/11/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/11/2023.
10/11/2023, 21:41
Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 10:26
Ato ordinatório praticado
10/11/2023, 10:24
Recebidos os autos
07/11/2023, 17:50
Expedição de Certidão.
07/11/2023, 17:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
07/11/2023, 17:50
Ato ordinatório praticado
07/11/2023, 17:50
Conclusos para julgamento
07/11/2023, 11:08
Expedição de Certidão.
07/11/2023, 11:08
Ato ordinatório praticado
04/10/2023, 11:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
04/10/2023, 11:26
Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luciano Nascimento Cabrito de Santana (OAB 8460/MS) Processo 0801185-25.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Luciano Nascimento Cabrito de Santana, Luciano Nascimento Cabrito de Santana - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito.