Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.017,99
Órgão julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
VALESKA MARIA ALVES PIRES
CPF
Autor
MOACIR DOS SANTOS CRISTALDO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VALESKA MARIA ALVES PIRES
OAB/MS 8754·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
12/05/2023, 06:33
Transitado em Julgado em #{data}
12/05/2023, 06:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valeska Maria Alves Pires (OAB 8754/MS) Processo 0826859-05.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valeska Maria Alves Pires, Valeska Maria Alves Pires - Intimação das partes da Sentença retro: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do executado, conforme o depósito realizado nos autos (f. 61-62), e a concordância da exequente (f. 60), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito. Expeça-se
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valeska Maria Alves Pires (OAB 8754/MS) Processo 0826859-05.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valeska Maria Alves Pires, Valeska Maria Alves Pires - Intimação das partes da Sentença retro: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do executado, conforme o depósito realizado nos autos (f. 61-62), e a concordância da exequente (f. 60), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito. Expeça-se
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valeska Maria Alves Pires (OAB 8754/MS) Processo 0826859-05.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valeska Maria Alves Pires, Valeska Maria Alves Pires - Intimação das partes da Sentença retro: "Tendo em vista o cumprimento da obrigação por parte do executado, conforme o depósito realizado nos autos (f. 61-62), e a concordância da exequente (f. 60), dou por solvida a obrigação, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito. Expeça-se