Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 8.786,19
Órgão julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
CONDOMíNIO RESIDENCIAL PROFESSORA CLEIDE MARIA DE PAULA
CNPJ
Autor
FABIELE FERRACINE CANO BORGES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SUELEN ARAÚJO ANTIQUERA
OAB/MS 23676·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
26/09/2023, 09:23
Ato ordinatório praticado
06/09/2023, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS) Processo 0801662-36.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - O processo tramita há bom tempo e, apesar das diligências realizadas, todas as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas. Este juízo já autorizou a parte autora a pesquisar endereço da parte adversa em órgãos, empresas e outras instituições, mas sequer restou demonstrada diligência efetiva nesse sentido. Ta
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS) Processo 0801662-36.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - O processo tramita há bom tempo e, apesar das diligências realizadas, todas as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas. Este juízo já autorizou a parte autora a pesquisar endereço da parte adversa em órgãos, empresas e outras instituições, mas sequer restou demonstrada diligência efetiva nesse sentido. Ta
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Suelen Araújo Antiquera (OAB 23676/MS) Processo 0801662-36.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - O processo tramita há bom tempo e, apesar das diligências realizadas, todas as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas. Este juízo já autorizou a parte autora a pesquisar endereço da parte adversa em órgãos, empresas e outras instituições, mas sequer restou demonstrada diligência efetiva nesse sentido. Ta
05/09/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
04/09/2023, 21:46
Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 13:45
Ato ordinatório praticado
04/09/2023, 13:35
Recebidos os autos
14/08/2023, 14:55
Expedição de Certidão.
14/08/2023, 14:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
14/08/2023, 14:55
Ato ordinatório praticado
14/08/2023, 14:55
Conclusos para decisão
03/08/2023, 14:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.