DuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 976,02
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
NANTES & GOMES LTDA
CNPJ
Autor
DENIZ DINIS DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/09/2023, 15:47
Transitado em Julgado em #{data}
26/09/2023, 10:49
Ato ordinatório praticado
11/09/2023, 15:07
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
05/09/2023, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801936-76.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda Me - SENTENÇA:
Ante o exposto, com fulcro no Enunciado 172 - Fonaje, artigo 330, II do CPC e artigo 51, II da Lei 9.099/95, indefiro a inicial e julgo extinto o feito.
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801936-76.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda Me - SENTENÇA:
Ante o exposto, com fulcro no Enunciado 172 - Fonaje, artigo 330, II do CPC e artigo 51, II da Lei 9.099/95, indefiro a inicial e julgo extinto o feito.
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801936-76.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda Me - SENTENÇA:
Ante o exposto, com fulcro no Enunciado 172 - Fonaje, artigo 330, II do CPC e artigo 51, II da Lei 9.099/95, indefiro a inicial e julgo extinto o feito.
05/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 0801936-76.2023.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nantes e Gomes Ltda Me - SENTENÇA:
Ante o exposto, com fulcro no Enunciado 172 - Fonaje, artigo 330, II do CPC e artigo 51, II da Lei 9.099/95, indefiro a inicial e julgo extinto o feito.