Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Réu: São Bento Incorporadora Ltda - Intempestivo o rol de testemunha apresentado às fls. 2669, haja vista que da decisão sanedora constou o seguinte: "Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação deste despacho". Designe-se audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal da parte autora e, no mais, observe-se a decisão de fls. 2640/2642.
Intimação - ADV: Vitor Arthur Pastre (OAB 13720/MS), Wagner Camacho Cavalcante Júnior (OAB 18052/MS) Processo 0803529-96.2020.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Orides Suardi Rodrigues - Intime-se. Cumpra-se.