Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/03/2024.
15/03/2024, 01:56
Expedição de Certidão.
15/03/2024, 01:56
Ato ordinatório praticado
08/03/2024, 13:17
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
06/03/2024, 21:14
Ato ordinatório praticado
06/03/2024, 07:59
Expedição de Certidão.
05/03/2024, 16:12
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 16:06
Ato ordinatório praticado
05/03/2024, 14:00
Recebidos os autos
07/11/2023, 16:18
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2023, 16:18
Conclusos para despacho
01/11/2023, 18:41
Recebidos os autos
18/10/2023, 13:15
Recebidos os autos
18/10/2023, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Ronaldo Pereira de Sá Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO INDEFERIDO
Acórdão - Apelação Cível nº 0800512-18.2017.8.12.0042 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan