Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS) Processo 0806134-65.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Paulo Ferreira - Exectda: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Em vista do depósito realizado pela parte Executada (fls. 271/274) e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelos credores (fls. 277), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Promova o Cartório a transferência eletrônica da quantia depositada de R$ 3.754,34 na Subconta vinculada ao processo (nº 952685 - extrato anexo) para a conta bancária declinada a fls. 277, com acréscimo das atualizações incidentes desde o depósito (27/03/2024), e comprovação nos autos. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa. P.R.I.