Execução de Título ExtrajudicialChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMS1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.146,68
Órgão julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO ARTIGAS
CPF
Autor
ELAINE KITAMURA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANDRÉ LUIZ TANAHARA PEREIRA
OAB/MS 11253·CPF·Representa: Autor
MÁRCIO MESSIAS DE OLIVEIRA SANDIM
OAB/MS 10217·CPF·Representa: Autor
PATRICIA SILVA AZEVEDO
OAB/MS 17665·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 18:43
Juntada de Outros documentos
10/10/2023, 18:38
Juntada de Mandado
10/10/2023, 18:37
Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 17:35
Juntada de Outros documentos
03/10/2023, 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Patricia Silva Azevedo (OAB 17665/MS) Processo 0800447-32.2022.8.12.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Carlos Alberto Artigas - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, estando satisfeita a obrigação nos autos, julgo resolvida a presente execução, o que faço com fundamento no artigo 924, II, c/c artigo 925 do Código de Processo Civil. Solici