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0807643-58.2022.8.12.0110

Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.080,07
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ADALBERTO VICENTINO ROCHA
CPF 911.***.***-72
Autor
RAUSEMBERG BARRETO DE SOUZA BONFIM
CPF 501.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
CATIA CRISTIANE ROCHA UMEKI
OAB/MS 19814Representa: ATIVO
ILDA LOURENÇO DA SILVA
OAB/MS 21692Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 12:24

Transitado em Julgado em #{data}

29/09/2023, 12:24

Ato ordinatório praticado

14/09/2023, 16:42

Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.

13/09/2023, 21:34

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Catia Cristiane Rocha Umeki (OAB 19814/MS), Ilda Lourenço da Silva (OAB 21692/MS) Processo 0807643-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Adalberto Vicentino Rocha - Diante do exposto, considerando que nota promissória nesse caso ela não é autônoma e sim proveniente de contrato, necessitando de produção de prova para sua cobrança, com isso retirando sua força executiva, extingo a presente execução, devendo a parte exequente propor ação de cobrança. P.R.I. Após, arquiv

13/09/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 15:25

Ato ordinatório praticado

12/09/2023, 14:46

Recebidos os autos

01/09/2023, 13:27

Expedição de Certidão.

01/09/2023, 13:27

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 13:27

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

01/09/2023, 13:27

Conclusos para decisão

25/08/2023, 14:46

Conclusos para despacho

07/08/2023, 09:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/08/2023, 16:55

Ato ordinatório praticado

28/07/2023, 07:35
Documentos
Despacho
25/04/2022, 12:58
Despacho
20/07/2022, 16:25
Despacho
14/10/2022, 13:15
Despacho
16/03/2023, 13:59
Sentença
01/09/2023, 13:27