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0807643-58.2022.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.080,07
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ADALBERTO VICENTINO ROCHA
CPF 911.***.***-72
RAUSEMBERG BARRETO DE SOUZA BONFIM
CPF 501.***.***-72
Advogados / Representantes
CATIA CRISTIANE ROCHA UMEKI
OAB/MS 19814•Representa: ATIVO
ILDA LOURENÇO DA SILVA
OAB/MS 21692•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 12:24Transitado em Julgado em #{data}
29/09/2023, 12:24Ato ordinatório praticado
14/09/2023, 16:42Publicado #{ato_publicado} em 13/09/2023.
13/09/2023, 21:34Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Catia Cristiane Rocha Umeki (OAB 19814/MS), Ilda Lourenço da Silva (OAB 21692/MS) Processo 0807643-58.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Adalberto Vicentino Rocha - Diante do exposto, considerando que nota promissória nesse caso ela não é autônoma e sim proveniente de contrato, necessitando de produção de prova para sua cobrança, com isso retirando sua força executiva, extingo a presente execução, devendo a parte exequente propor ação de cobrança. P.R.I. Após, arquiv
13/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 15:25Ato ordinatório praticado
12/09/2023, 14:46Recebidos os autos
01/09/2023, 13:27Expedição de Certidão.
01/09/2023, 13:27Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 13:27Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/09/2023, 13:27Conclusos para decisão
25/08/2023, 14:46Conclusos para despacho
07/08/2023, 09:09Juntada de Petição de Petição (outras)
04/08/2023, 16:55Ato ordinatório praticado
28/07/2023, 07:35Documentos
Despacho
•25/04/2022, 12:58
Despacho
•20/07/2022, 16:25
Despacho
•14/10/2022, 13:15
Despacho
•16/03/2023, 13:59
Sentença
•01/09/2023, 13:27