Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, R P Silva Me Processo 0800427-06.2015.8.12.0041 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: R P Silva Me - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente,