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0801382-12.2019.8.12.0101
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2019
Valor da Causa
R$ 1.797,68
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
JOVILER CONFECCOES LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-54
ROSANGELA BATISTA OLIVEIRA
CPF 903.***.***-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 08:13Transitado em Julgado em #{data}
16/10/2023, 08:13Recebidos os autos
10/10/2023, 15:08Expedição de Certidão.
10/10/2023, 15:08Homologada a Transação
10/10/2023, 15:08Ato ordinatório praticado
10/10/2023, 15:08Conclusos para julgamento
09/10/2023, 18:30Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2023, 16:05Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 08:17Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
03/10/2023, 02:12Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Josilene Paulon Tosta (OAB 13258/MS) Processo 0801382-12.2019.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Joviler Confecções Ltda Me - [...] Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. [...].
03/10/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 12:28Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 12:27Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 11:27Determinado o bloqueio/penhora on line
26/09/2023, 18:35Documentos
Ata de Audiência (Outras)
•09/05/2019, 13:48
Despacho
•17/10/2019, 18:19
Sentença
•05/03/2020, 19:31
Interlocutória
•27/08/2021, 15:22
Sentença
•25/03/2022, 16:10
Sentença
•22/07/2022, 19:52
Despacho
•16/06/2023, 18:46
Interlocutória
•26/09/2023, 18:35
Sentença
•10/10/2023, 15:08