Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Andreia Cristina de Souza - Ré: Águas Guariroba S.A. - I - Verifico que a sentença de fls. 188/193, integralmente mantida pela E.Superior no julgamento do Recurso de Apelação interposto pela parte Autora (fls. 222/228), condenou a parte Autora no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, ficando, todavia, a exigibilidade de tais verbas suspensas por ser a Requerente beneficiária da Justiça gratuita (fls. 28 - item "V"). II - Assim, determino o cancelamento da "Guia de Recolhimento Judicial" de fls. 237/238 e respectivo boleto de pagamento (fl. 238), certificando-se. Após, arquivem-se com as cautelas legais.
Intimação - ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Gabriel Cassiano de Abreu (OAB 15511/MS) Processo 0807475-63.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -