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0800506-18.2023.8.12.0101
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 11.026,96
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/11/2024, 14:15Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 14:14Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 14:14Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 17:32Ato ordinatório praticado
30/10/2024, 15:16Transitado em Julgado em #{data}
28/10/2024, 15:07Ato ordinatório praticado
10/10/2024, 13:51Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
10/10/2024, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Otávio Zangirolami (OAB 12559/MS), Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB 21601A/MS), Giovana Caires Frison de Freitas (OAB 55281/BA) Processo 0800506-18.2023.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Messias da Siva Neto - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S. A. - A parte executada foi devidamente intimada acerca do bloqueio on line e quedou-se inerte, por essa razão converte-se a indisponibilidade da quantia de R$ 11.026,98 em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, CPC. Por conseguinte, nesta data, foi determinado no Sisbajud a transferência da referida quantia para subconta vinculada a estes autos. Aguarde-se a efetivação de tal ordem. Constatada a disponibilização na subconta, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente, na conta bancária indicada na f. 299. No mais, ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). Após o cumprimento das determinações acima, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.
10/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
09/10/2024, 07:54Ato ordinatório praticado
08/10/2024, 16:52Juntada de Outros documentos
08/10/2024, 16:25Recebidos os autos
08/10/2024, 16:25Expedição de Certidão.
08/10/2024, 16:25Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
08/10/2024, 16:25Documentos
Ato Ordinatório
•22/03/2023, 07:44
Sentença (Outras)
•17/07/2023, 15:29
Sentença
•17/07/2023, 15:29
Interlocutória
•25/08/2023, 16:40
Despacho
•19/07/2024, 17:22
Interlocutória
•28/08/2024, 14:59
Interlocutória
•16/09/2024, 16:12
Sentença
•08/10/2024, 16:25