Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A - Intima-se as partes do despacho de fls. 364 e da sentença de fls. 365: [...]Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Candida Maciel Teixeira, Anderson Alves Ferreira e Jader Evaristo Tonelli Peixer em face de Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A e Banco BCV - Banco de Crédito e Varejo S/A. O requerido noticiou o pagamento da dívida e a parte autora concordou com os valores apresentados. Tendo sido efetuado o pagamento do débito, conforme noticiado pela parte devedora, DECLARO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no inciso II, do artigo 924, do Novo Código de Processo Civil. Uma vez que a autora se encontra em estado de vulnerabilidade socioeconômica e a demanda encontra-se dentre aquelas identificadas como de massa pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o alvará para levantamento do valor principal deverá ser expedido em nome dela, nos termos do art. 409, §1º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em relação aos honorários sucumbenciais, expeça-se alvará para levantamento da verba em favor do patrono da parte autora. Fica desde já autorizado o levantamento por meio de transferência eletrônica, caso pleiteado. Após o trânsito em julgado desta, procedam-se às baixas devidas e arquivem-se. P.R.I.
Intimação - ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Anderson Alves Ferreira (OAB 15811/MS), Sergio Gonini Benicio (OAB 23431A/MS) Processo 0802051-37.2016.8.12.0015 - Cumprimento de sentença - Reqte: Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Jader Evaristo Tonelli Peixer, Candida Maciel Teixeira, Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira, Anderson Alves Ferreira -