Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/11/2024.
13/11/2024, 03:42
Ato ordinatório praticado
07/11/2024, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0801770-54.2017.8.12.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimam-se as partes acerca do retorno dos autos do E. TJMS e para manifestarem-se no prazo de 05 dias.
06/11/2024, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
05/11/2024, 21:42
Ato ordinatório praticado
05/11/2024, 08:13
Ato ordinatório praticado
04/11/2024, 17:31
Recebidos os autos
30/10/2024, 12:39
Recebidos os autos
30/10/2024, 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
30/10/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS)
Apelado: Lorico Prestadora de Servicos e Transportes Ltda Apelada: Denise Aparecida Vargas da Cunha
Apelado: Lourival Francisco de Almeida EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ABANDONO DO PROCESSO POR MAIS DE 30 DIAS - INTIMAÇÃO DO PATRONO VIA DIÁRIO OFICIAL - INTIMAÇÃO PESSOAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INÉRCIA CONFIGURADA - SÚMULA 240 DO STJ - INAPLICABILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0801770-54.2017.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.