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0003049-59.2009.8.12.0055
Execucao FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 642,28
Orgao julgador
Campo Grande_Vara do Interior - Execução Fiscal
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SONORA
CNPJ 24.***.***.0001-67
PEDRO BORGES RODRIGUES
CPF 500.***.***-04
Advogados / Representantes
DIRLEI HORN
OAB/MS 12292•Representa: ATIVO
HELDER LUIZ DE CAMPOS SOARES
OAB/MS 5661•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
09/05/2024, 17:58Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
09/05/2024, 17:58Expedição de Certidão.
09/05/2024, 17:56Autos preparados para expedição
01/04/2024, 12:10Arquivado Definitivamente
12/03/2024, 12:45Guia de Recolhimento Judicial Emitida
12/03/2024, 12:10Expedição de Certidão.
12/03/2024, 12:10Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
12/03/2024, 12:10Transitado em Julgado em data
12/03/2024, 09:48Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/11/2023.
21/11/2023, 08:18Expedição de Certidão.
01/10/2023, 00:39Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Município de Sonora, Pedro Borges Rodrigues Processo 0003049-59.2009.8.12.0055 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Sonora - Exectdo: Pedro Borges Rodrigues - Posto isso, declaro extinto o feito pela prescrição, com fundamento no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do CPC e art. 156, V, do CTN.
22/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 21/09/2023.
21/09/2023, 21:09Expedição de Certidão.
21/09/2023, 11:56Ato ordinatório praticado
21/09/2023, 11:55Documentos
Despacho
•09/12/2011, 16:50
Despacho
•09/12/2011, 16:50
Despacho
•09/12/2011, 16:50
Interlocutória
•15/02/2012, 10:02
Despacho
•31/03/2012, 21:54
Interlocutória
•23/08/2012, 15:11
Sentença
•18/09/2023, 14:33
Ato Ordinatório
•21/09/2023, 11:55