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0901017-48.2014.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/12/2014
Valor da Causa
R$ 17.738,05
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
ROBSON DE OLIVEIRA SAVALA
CPF 968.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/10/2023, 11:04Transitado em Julgado em data
31/10/2023, 10:59Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
04/10/2023, 10:37Juntada de Petição de Petição (outras)
04/10/2023, 10:37Expedição de Certidão.
01/10/2023, 00:22Prazo em Curso
26/09/2023, 06:49Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
25/09/2023, 21:26Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Robson de Oliveira Savala Processo 0901017-48.2014.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Robson de Oliveira Savala - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da
25/09/2023, 00:00Relação encaminhada ao D.J.
22/09/2023, 08:22Emissão da Relação
21/09/2023, 12:01Expedição de Certidão.
21/09/2023, 10:53Expedição de Outros documentos.
21/09/2023, 10:53Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
21/09/2023, 10:52Expedição de Certidão.
20/09/2023, 13:42Declarada decadência ou prescrição
20/09/2023, 13:42Documentos
Despacho
•12/12/2014, 18:00
Ato Ordinatório
•10/03/2016, 14:33
Despacho
•16/01/2017, 13:56
Ato Ordinatório
•20/03/2017, 15:24
Sentença
•20/09/2023, 13:42