Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0800819-68.2022.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Exectdo: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Tópico final da sentença: 'Diante do exposto, julgo EXTINTO o presente feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, uma vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, mediante transferência para conta bancária informada pela parte requerente, conforme pleiteado/informado à fl. 268. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."