Voltar para busca
0924833-25.2015.8.12.0001
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/12/2015
Valor da Causa
R$ 2.769,51
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
NILSON PINTO MARTINEZ
CPF 104.***.***-34
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/11/2023, 12:36Transitado em Julgado em data
20/11/2023, 11:52Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
05/10/2023, 17:50Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2023, 17:50Expedição de Certidão.
05/10/2023, 03:05Prazo em Curso
26/09/2023, 12:04Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - 'Estado de Mato Grosso do Sul, Nilson Pinto Martinez Processo 0924833-25.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Nilson Pinto Martinez - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescriç
26/09/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
25/09/2023, 21:28Expedição de Certidão.
25/09/2023, 13:00Expedição de Outros documentos.
25/09/2023, 13:00Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
25/09/2023, 13:00Relação encaminhada ao D.J.
25/09/2023, 08:08Emissão da Relação
25/09/2023, 07:20Expedição de Certidão.
21/09/2023, 17:24Declarada decadência ou prescrição
21/09/2023, 17:24Documentos
Despacho
•04/12/2015, 10:18
Ato Ordinatório
•27/04/2016, 18:14
Ato Ordinatório
•30/05/2016, 14:08
Ato Ordinatório
•15/06/2016, 18:12
Ato Ordinatório
•29/05/2017, 14:05
Ato Ordinatório
•13/06/2017, 14:20
Despacho
•13/03/2020, 15:58
Ato Ordinatório
•26/03/2020, 10:05
Sentença
•21/09/2023, 17:24